O banco pode fazer busca e apreensão do meu veículo?

Se você deixar os pagamentos do seu empréstimo para financiar um veículo em atraso, certamente o banco entrará com uma ação para buscar seu veículo, com a intenção de recuperar o empréstimo que foi solicitado por você para comprar o mesmo, lembre-se, nenhum banco tomará prejuízo, eles irão de qualquer forma tentar recuperar o valor emprestado. Mas antes de entrar com a ação de busca do bem, ele deve seguir algumas regras que são de direito do consumidor.

Quando um carro é comprado, o mesmo é utilizado como garantia no empréstimo concedido pelo banco para financia-lo. Ou seja, quando essas parcelas entram em atraso, por meio de uma ação judicial, o banco pode solicitar a busca e apreensão do veículo, para reaver as parcelas ou montante total da dívida do empréstimo do veículo.

Mas o banco não pode simplesmente mandar buscar o veículo, o proprietário deve ser notificado antes que o seu veículo será apreendido por ordem da justiça, essa notificação deve ser feita por cartórios ou por alguma carta que registre o recebimento da mesma. Simplesmente se alguém receber a carta, seja ela quem for o banco já terá toda autonomia de buscar o carro a qualquer momento, se a entrega da carta for feita pelos correios, e o mesmo decretar que ninguém recebeu a carta, mesmo assim o banco terá a autorização para busca-lo.

O banco possui inúmeras formas de fazer uma notificação de busca, o simples não recebimento da carta não estará garantindo o seu veículo em sua posse. Se o banco resolver colocar a notificação via edital, ele formalmente terá a busca autorizada, isso já coloca o banco com total autonomia de cumprir as determinações do contrato na hora do empréstimo. A justiça sempre irá seguir a lei, e os banco estão protegidos por elas.

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